CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

O presidente Michel Temer sancionou o texto da reforma trabalhista em cerimônia no Planalto. O novo projeto aprovado pelo Senado faz alteração em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), envolvendo empresas e funcionários.

São Paulo - SP (DINO19/09/2017 

O presidente Michel Temer sancionou o texto da reforma trabalhista em cerimônia no Planalto. A nova legislação passa a ser válida dentro de quatro meses, a contar de julho, de acordo com o que está previsto em Lei. O novo projeto aprovado pelo Senado faz alteração em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), envolvendo empresas e funcionários.

Segundo pesquisas, as opiniões se dividem. Os que são a favor da mudança alegam que a reforma traz mais possibilidades para que negociações entre trabalhadores e empresas sejam feitas, além de garantir mais autonomia aos trabalhadores no que diz respeito a negociações com o sindicato. 

Aqueles que se posicionaram contra a reforma, alegam que as possibilidades de acordos e negociações trabalhistas com a mesma força da legislação fará com que ocorra a redução de direitos que são garantidos nas atuais leis trabalhistas. No entanto, o governo diz que a lei contribui para gerar mais empregos e que os direitos não serão diminuídos.

A CLT é um instrumento jurídico importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores, empresas e sindicatos do Brasil. A proposta da reforma das leis trabalhistas é proporcionar mudanças na relação entre empregado e empresa, onde haverá maior flexibilidade de leis e transformações importantes na questão de remuneração, férias e jornadas de trabalho. Confira algumas das principais mudanças divulgadas:

Jornada de trabalho: atualmente a carga horária é de até 44 horas semanais, com jornadas de 8 horas diárias e até 220 mensais. O trabalhador ainda pode fazer duas horas extras por dia. Com a reforma trabalhista, os empregados poderão negociar com seus empregadores uma carga horária de até 12 horas, que só poderá ser realizada se houver 36 horas de descanso.

Férias: na lei vigente os empregados podem tirar 30 dias de férias fracionadas, podendo dividi-las em dois períodos do ano, desde que um período não seja inferior a 10 dias. Após a reforma, a proposta é que os trabalhadores possam dividir as férias em três períodos, sendo que um dos períodos deverá ser de 15 dias.

Salário: a remuneração atualmente não pode ser menor que o piso da categoria ou do salário mínimo. A mudança da norma fará com que a empresa pague somente pelas horas efetivas trabalhadas.
Registro x Multa: empresas que não registrarem os funcionários adequadamente terão que pagar uma multa de R$3.000,00 por empregado não registrado. Para empresas pequenas e microempresas a multa terá o valor de R$800,00.

Sindicato: a reforma trabalhista também prevê o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, todos os trabalhadores pagam o valor deste tributo no mês de março. A quantia é destinada ao sindicato de sua categoria.

Veja alguns pontos que não poderão ser alterados:
- Normas da saúde, segurança e higiene do trabalho;
- Pagamento do FGTS, 13º salário e seguro-desemprego;
- Pagamento do adicional por hora extra, licença maternidade e aviso prévio.

Para atender as dúvidas e prestar orientações aos trabalhadores, alguns escritórios de advocacia estão se preparando para atender dúvidas sobre as novas regras trabalhistas. Como é o caso do escritório Rocha & Mouta, que é especialista em ações trabalhistas, contestação trabalhista, e ainda outras áreas do Direito.

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