DIÁRIO OFICIAL PUBLICA QUE INSS VAI RECONHECER AUTOMATICAMENTE DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE

Os contribuintes serão avisados pelo INSS através de carta e poderão realizar o requerimento através de ligação para a Central de Atendimento 135.

São Paulo - SP (DINO) 18/09/2017 

No dia 28 de Julho deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União que os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social vão se aposentar por idade sem precisar enfrentar fila nos postos do INSS. A partir desta data, entrou em vigor a medida do reconhecimento automático para ter direito ao benefício da aposentadoria por idade. Os contribuintes serão avisados pelo INSS através de carta e poderão realizar o requerimento através de ligação para a Central de Atendimento 135.

Ficou estabelecido pelo INSS que o benefício pode ser confirmado durante o atendimento, ou após confirmação de dados e cadastro. A verificação será feita a partir de informações que constam nos sistemas no INSS e nas bases de dados do governo. A data da ligação realizada para a Central de Atendimento 135, oficialmente será registrada como a data de entrada do requerimento, após o processo do pedido, o trabalhador receberá do INSS outro comunicado com os dados da concessão e pagamento do benefício.

A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que tem no mínimo 180 meses de trabalho e idade mínima de 65 anos no caso de homens, e para as mulheres, 60 anos. Existe redução de cinco anos para os segurados especiais, como por exemplo, indígenas, agricultores e pescadores. Por enquanto, a aposentadoria urbana por idade será a única que terá reconhecimento automático.

Até então, o reconhecimento para aposentadoria por idade não era automático e para ter acesso ao mesmo, o segurado precisava agendar o pedido pela Central 135 e comparecer a uma agência do INSS para dar entrada no requerimento e formalizar o processo. A mudança de procedimento prevê que as filas nos pontos físicos diminuam consideravelmente.

Os advogados especialistas em direito previdenciário orientam que para esta nova medida é importante que o segurado atualize todos seus dados e informações, como endereço e telefone, no cadastro da Previdência Social para que seja possível o contato. Os especialistas informam também, que mesmo atingindo a idade da aposentadoria o segurado não é obrigado a se aposentar, caso não seja de sua vontade.

Segundo informações do INSS, o objetivo da nova medida é promover o reconhecimento de direitos com maior rapidez, eficiência e eficácia. Com isso, o processo de concessão da aposentadoria para quem já tem direito a este benefício se torna mais fácil. O valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Para o trabalhador da área urbana é preciso ter pelo menos as 180 contribuições, que equivalem á 15 anos.

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