Tribunal de Contas do Estado dá parecer desfavorável às contas de 2015 do ex-prefeito Gregorio

O diário oficial de São Paulo publicou a ata da sessão ordinária do TCE de 22 de agosto passado com parecer desfavorável à aprovação das contas de Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus relativas ao exercício de 2015, apontando irregularidade na prestação de contas com gastos com combustível. À desaprovação, passível de multa, cabe recurso.

Para o procurador-geral da prefeitura de Pirapora, Dr. Odair de Moura Silva “O Tribunal de Contas não possui competência para desaprovar contas anuais de Prefeitura. A competência para julgar as contas anuais de Prefeitura é da Câmara Municipal. O Tribunal de Contas apenas possui a atribuição de emitir parecer prévio. Além disso, é importante destacar que cabe o recurso de Pedido de Reexame contra o parecer prévio do Tribunal de Contas, para fins de que o seu órgão máximo, o Plenário, possa reavaliar as contas do exercício de 2015”.

O procurador lembrou também que o TCE emitiu pareceres desfavoráveis nas contas de Pirapora das administrações dos ex-prefeitos Raul Bueno e José Carlos Alves, o Bananinha.

Uma crise que afeta mais de 50% das prefeituras paulistas

O Jornal Folha de São Paulo publicou em setembro de 2015 um artigo mostrando um estudo que apontou que mais de 50% das prefeituras paulistas tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo. O número é crescente desde 2009, quando apenas 56 das 644 prefeituras paulistas, fora a capital, tiveram pareceres desfavoráveis. No ano seguinte foram 119, 166 em 2011 e o recorde de 332 em 2012, último ano com todas as contas julgadas, ou seja, 51,5% das cidades paulistas. As contas das prefeituras são julgadas pelo TCE com dois anos de “atraso”.
Ainda segundo o estudo citado pela Folha, as maiores ocorrências se referem à aplicação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta os municípios assumir compromissos financeiros nos últimos oito meses de mandato sem condições de arcar com os gastos até o fim do ano. A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maior de 2000.

Outras irregularidades comuns são falhas na execução orçamentária, encargos sociais/previdência e gastos com publicidade e propaganda.  O artigo já previa que em 2016 a coisa seria ainda pior para as contas das prefeituras, principalmente as pequenas, devido à queda de repasses dos governos estadual e federal.  O que de fato aconteceu: “quando o governo federal reduziu o IPI da linha branca e do setor automotivo, por exemplo, acaba tirando uma parcela de recursos crucial das prefeituras”, declarou Álvaro Martim Guedes, especialista em administração pública da Unesp, citado na matéria da Folha.

As Câmaras Municipais dão a última palavra

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 10 de agosto de 2016 que, em última instância, é a Câmara Municipal que dá a última palavra se aprova ou rejeita as contas da prefeitura, sendo as decisões dos Tribunais de Contas consideradas como pareceres prévios. A exceção a esta regra é a falta de prestação de contas das prefeituras por convênios firmados com os estados e o governo federal, cuja palavra final tem ficado para os Tribunais de Contas, podendo acarretar a ilegibilidade de um prefeito.


Ex-prefeito de Pirapora do Bom Jesus, Gregorio Pontes Maglio

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